Ο ΛΟΓΟΣ ΓΑΡ Ο ΤΟΥ ΣΤΑΥΡΟΥ ΜΩΡΙΑ ΕΣΤΙΝ

Obediência à Regra (Tipikón) do Mosteiro

      Diz-se que Pacômio invocou o testemunho de um anjo para que sua Regra fosse admitida. Tal história pertence a uma lenda, mas o fato que a mesma fosse criada (escrita), sublinha ainda a desconfiança diante de uma lei ‘humana’.

      Um apoftegma poderia ser como uma pequena regra. Um tal lóghion (palavra), fruto da iluminação e da cardiognosia do pai espiritual, poderia resumir o essencial a ser observado na vida cotidiana. Tal resume do essencial concernia o grau da vida espiritual do filho ao qual tal palavra era dirigida. Mas logo os apoftegmas perderam tal caráter pessoal e não repetível. A partir de escritos simples, se tornaram “regra da tradição dos padres”, porém sem ter ainda a pretensão de regrar a vida comum. O seu objetivo era aquele de favorecer o progresso espiritual, e é neste sentido quem era proposto como regra, sobretudo para os eremitas e para os reclusos.

      Diferentemente é a regra de Pacômio. Ela se inspira numa exigência precisa: a vida em comunidade bem ordenada. A partir deste ponto de vista, os egípcios tinham uma tradição profana muita desenvolvida e a Igreja Alexandrina, com o seu “papa”, deveria somente continuar em tal via. Pode-se considerar o regulamente monástico pacomiano como uma espécie de humanismo cristão social: as experiências jurídicas humanas são utilizadas com um objetivo espiritual.

      Mas todo “humanismo” adaptado à vida cristã se é superficial, corre o risco de cancelar o mistério e de secularizar a vida em comum dos irmãos que são unidos no amor do Salvador. Parece que Basílio sentia muito tal questão quando compôs as regras aos seus monges. Para unir espiritualmente alguns irmãos espirituais, urge servir-se de palavras espirituais, divinas, ou seja, das Sagradas Escrituras, que são e permanecem a verdadeira regra basiliana. Aquilo que é acrescentado não deve ser considerado nada mais que uma explicação.

      Tais “explicações” aumentam com o tempo em matéria de liturgia e disciplina. Enquanto no Ocidente a legislação monástica se produziu geralmente sem a intervenção dos poderes públicos, dos concílios e também da Sé Apostólica (que não intervinha a não ser para confirmar tal regra e constituições), no Oriente o monaquismo formava uma ordem separada ao interno da sociedade; conseqüentemente, a legislação monástica foi objeto dos cânones dos concílios, de ordens de imperadores e patriarcas.

      O Testamento espiritual de Teodoro Estudita inaugura o grande número dos typiká (regras) bizantinos, documentos normativos de ordem jurídico, litúrgico ou monástico. Em sua grande maioria, se trata de typiká ktetoria, ou seja, de disposições colhidas do fundador (ktetor) ou, às vezes, do reformador de um mosteiro.

      Em geral, podem-se distinguir dois grupos de fundadores. O mais numeroso é aquele dos monges que praticaram a vida monástica antes de codificá-la para o mosteiro que eles mesmos fundaram; o segundo é aquele dos nobres que construíram um mosteiro e redigiram um typikón para os monges que aí deviam habitar.

      Existem typiká (regras) simples e sóbrias. Mas se encontram também algumas regras muito cultas e elaboradas. As regras monásticas dispõem um vasto tesouro de doutrinas teológicas e experiências psicológicas, e os legisladores se aproveitam amplamente: o Antigo e o Novo Testamento, a tradição cristã elaborada antes deles ou por eles mesmos, etc. Mas são dispostos a utilizar também a experiência ascética neopitagórica (por ex.: As Sentenças de Sexto), estóica (o Enquiridion de Epiteto, sob o nome de Nilo) ou neoplatônica.

      Apesar destas misturas, a autoridade das regras crescia como aquela dos apoftegmas escritos, porque esses também continham a tradição dos padres.  E, enquanto escritas, se iniciava a dar-lhes a mesma autoridade da Sagrada Escritura. Mas isso devia aumentar numerosos problemas concretos em torno à mutabilidade de uma regra do gênero e ao seu valor obrigatório para todos.  Um tradicionalista como José de Volokolamsk elogiará aqueles monges que resistem fortemente a um superior que ousasse mudar algum costume introduzido pelo fundador. A regra – afirma – reassume para o monge todos os mandamentos e aquele que não observa é mais culpado que um ladrão ou um dissoluto.

      E se, apesar de tudo, não chegasse a estar de acordo com a regra concreta do mosteiro no qual ingressou? Não lhe ficava senão a possibilidade de mudar de mosteiro ou fundar um outro. Então eis o provérbio popular russo: “Não entre noutro Mosteiro com tua regra!” 

Tomáš Špidlík – O Monaquismo segundo a tradição do Oriente cristão

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